Administração de condomínios é uma atividade cujo objetivo é o equilíbrio dos direitos e deveres de propriedade exclusiva individual e propriedade comum. Ela tem aspectos jurídicos estabelecidos pela Convenção, Regimento Interno e decisões de assembleias, além de seguir princípios da Constituição Federal, do Código Civil (Condomínio Edilício – art. 1.331 a 1.358) e direitos da vizinhança (art. 1277 a 1281).
A sua principal função é dar suporte técnico para que o síndico junto de sua equipe seja capaz de fazer uma boa gestão, ou seja, na prática a empresa cuida da parte burocrática das áreas financeira, jurídica, fiscal, trabalhista e de recursos humanos.
Assim como administrar uma empresa, administrar um condomínios requer conhecimento profissional, principalmente em áreas como contabilidade, gestão financeira, recursos humanos, planejamento estratégico, direito condominial e manutenção predial.
Mas deve-se considerar uma diferença importante nessa comparação. A administração de condomínios apresenta seus próprios aspectos, e esta pode ser residencial, comercial ou fazer administração de bens.
Então, decidir contratar uma administração profissional se dá por diversos motivos e aqui citamos alguns deles:
– déficit nas contas condominiais;
– aumento da inadimplência;
– dificuldade na administração fiscal e contábil;
– falta de tempo e organização;
– alta rotatividade de funcionários.