Antes de escolher entre a compensação do banco de horas ou a remuneração de horas extras, será necessário conhecer como funciona cada regime. Afinal de contas, cada realidade empresarial requer uma abordagem diferente.
Quando a demanda das tarefas for alta na sua empresa e não tiver outro jeito além de ficar depois do horário, saiba que o setor de RH do seu negócio deve utilizar a compensação do banco de horas ou pagar horas extras aos seus funcionários.
Para decidir entre a utilização do banco de horas ou hora extra, será necessário entender como funciona cada uma das opções, bem como considerar os benefícios e limitações delas.
O que é melhor: banco de horas ou hora extra?
O que é melhor para a empresa x, pode não ser o ideal para a empresa y e, por isso, considerar a realidade interna de cada empreendimento e conhecer devidamente como funciona cada um dos regimes é imprescindível antes de escolher entre as opções.
Isso porque fatores como a quantidade de funcionários, funções desempenhadas, momento financeiro da empresa e média de horas extraordinárias executadas pelo quadro de funcionários influenciam na decisão.
Por exemplo, enquanto o sistema de banco de horas é a opção mais econômica para a empresa, o pagamento das horas extras garante a continuidade do serviço prestado pelo colaborador, sem a necessidade de realocar funcionários e funções em dias de compensação das horas extraordinárias.
Além disso, considere que o banco de horas não substitui as horas extras, ele é uma forma diferente de compensá-las. Ou seja, ao invés da remuneração financeira, o funcionário recebe, em contrapartida, períodos de descanso que, quando não obedecidos dentro do prazo indicado, devem ser pagos.
Qual a diferença entre banco de horas e hora extra?
A principal diferença é a forma como a jornada de trabalho extrapolada é compensada. Enquanto no banco de horas as horas extras são convertidas em folgas, no segundo caso, as horas extraordinárias são pagas em dinheiro.
No entanto, assim como na legislação das horas extraordinárias, o banco de horas não pode ultrapassar a quantia de 2 horas diárias. Se ultrapassado esse limite, o empregador será obrigado a pagar pelo extra trabalhado de acordo com as porcentagens mencionadas acima.
Como funciona a hora extra no esquema de banco de horas?
Depois de realizar um acordo coletivo ou individual com os funcionários, a empresa deve controlar o banco de horas de cada profissional, de modo que toda hora extra trabalhada seja contabilizada ao banco de cada um deles.
Nesse cenário, as horas acumuladas não precisam ser pagas como extras, como visto no tópico anterior, mas compensadas em tempo de descanso: chegar na empresa mais tarde, sair mais cedo ou tirar um dia inteiro de folga, por exemplo.
No entanto, as horas acumuladas devem ser utilizadas dentro do período seis meses a um ano, caso contrário, a empresa deverá pagar o colaborador em dinheiro.
Além disso, se o funcionário for demitido antes de compensá-las, o empregador também deve pagar pelas horas trabalhadas a mais de acordo com o regime estabelecido em lei.
Como funciona o pagamento de horas extras no banco de horas?
Quando essa compensação é realizada através do banco de horas, ela não é feita monetariamente, mas sim na configuração de compensação em que as horas acumuladas são convertidas em tempo de descanso.
Para calcular o banco de horas, basta somar a quantidade de horas trabalhadas a mais e, depois, descontá-las de outro dia de trabalho. Por exemplo, caso o resultado seja equivalente a oito horas, uma folga completa pode ser agendada para reparação dessa mesma quantidade de horas trabalhadas.
Nessa situação, o importante é manter o controle de horas extras e compensá-las antes de exceder os prazos mencionados por aqui. Do contrário, a única opção será fazer a compensação com o pagamento em folha.