You are currently viewing Acordo para devolução de 40% do FGTS é ilegal? O que devo fazer?

Acordo para devolução de 40% do FGTS é ilegal? O que devo fazer?

O que é o FGTS?

Em primeiro lugar, vamos esclarecer sobre esse direito tão importante do trabalhador. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) tem a intenção de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

Segundo a lei, o empregador é obrigado a depositar o valor relativo a 8% do salário do empregado todos os meses em uma conta bancária. O empregado não tem acesso a essa conta e só pode levantar esse dinheiro em casos específicos como, por exemplo, a demissão sem justa causa.

Por isso, serve como uma espécie de poupança para manter o empregado e sua família no caso de ficar desempregado.

O que é a multa de 40% do FGTS?

Conhecida como multa de 40% do FGTS, a multa rescisória é destinada aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa.

Esta é outra forma do fundo de garantia proteger os trabalhadores que ficam desempregados.

Essa multa deve ser paga pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa, e tem o valor correspondente a 40% do saldo total da conta do funcionário naquela empresa.

Assim, além do FGTS que será liberado para saque-rescisório, o trabalhador recebe também 40% a mais que esse valor.

Como receber a multa de 40%?

Como dito, a multa é destinada a quem tem seu contrato de trabalho encerrado sem justa causa por parte da empresa.

Assim, o empregador deve, após a demissão, depositar o valor correspondente a esta multa, na conta do FGTS de seu então ex-funcionário.

O trabalhador receberá esse valor ao sacar seu FGTS, juntamente com o que já havia sido depositado no Fundo de Garantia durante o período em que trabalhou na empresa.

Não realize acordos por fora com a empresa

Algumas pessoas, por quererem sair do trabalho e não perder o direito ao saque do FGTS, acabam optando por um acordo com o empregador em que devolvem para ele o valor da multa.

Além de não ser indicada a prática de acordo para demissão “por fora” com o empregador, o ato é ilegal.

E mais, a Justiça do trabalho considera o ato ilícito tanto para o empregador como para o trabalhador que realiza o acordo.

Com essa suposta demissão sem justa causa, os dois têm de responder por crime de estelionato na justiça.

Assim, o empregador é obrigado a devolver o valor dos 40%, e o funcionário a devolver as parcelas do seguro recebidas indevidamente.

Rescisão por acordo mútuo (em comum acordo)

Para evitar a ilegalidade e todo o transtorno que pode ser gerado com isso, a melhor alternativa é seguir a rescisão por acordo comum.

Essa modalidade foi criada com a Reforma Trabalhista na Lei 13.467/17, e incluído no artigo 484-A na CLT(Consolidação das Leis do Trabalho), prevendo as seguintes condições para o acordo:

  • Metade do aviso prévio;
  • 20% da multa sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS, limitado até 80% do valor dos depósitos.
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º Salário proporcional.

Nesta modalidade, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, mas em compensação o procedimento é legalizado e tem mais benefícios do que se o trabalhador pedir demissão.

Deixe um comentário