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ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – Saiba mais sobre essa importante estratégia de remuneração

Adicional por tempo de serviço é uma remuneração extra paga aos colaboradores de uma empresa ao completar um período específico de casa. A cada ano, o funcionário já passa a ter direito a um acréscimo no salário, mas o período para aplicação do reajuste pode variar de empresa para empresa.

Pela lei, ele só é obrigatório nas instituições públicas. Entretanto, em alguns casos, como em convenções coletivas de determinadas categorias, o benefício passa a ser direito do trabalhador e, por isso, obrigação também nas empresas privadas. 

Mesmo assim, se a instituição privada desejar acrescentar esse benefício, ela pode aderir, criando suas regras, como o prazo para pagamento. 

O que é anuênio, biênio e quinquênio?

O ATS é calculado anualmente, com a proporção de 1% a mais de remuneração calculado a partir do salário do colaborador, ou seja, o anuênio. Mas quem tem direito ao anuênio? 

Todos têm direito ao reajuste anual, porém, a data de pagamento do anuênio varia de empresa, pois nem todas fazem todos os anos. De maneira geral, é mais comum o pagamento da remuneração adicional acontecer a cada dois ou cinco anos. 

Biênio: os profissionais também costumam ter dúvidas sobre o que significa um biênio. É quando a companhia concede o benefício a cada dois anos. Neste caso, a porcentagem é acumulada, e o benefício passa a ter o valor de 2%. 

Quinquênio: É muito comum o trabalhador se questionar o que é um quinquênio, isso significa a forma de realizar o pagamento do adicional por tempo de serviço ao completar cinco anos, com o aumento de 5%.

Há ainda empresas que optam pelo pagamento do triênio (reajuste no salário a cada três anos). 

É importante que não se confunda esse benefício com os reajustes salariais negociados entre as empresas e os sindicatos de categoria. O adicional por tempo de serviço é um reconhecimento ou bonificação, e não uma melhoria no salário do trabalhador.

O que prevê a legislação sobre esse adicional?

Até 1999, o ATS estava previsto na lei federal para todos os servidores públicos, mas uma mudança na legislação fez com que o benefício fosse cancelado, com a aprovação de novas medidas provisórias sobre o mesmo tema. Por outro lado, a maioria dos estados possuem leis estaduais que determinam o pagamento do adicional por tempo de serviço. 

Sendo assim, os servidores públicos precisam se informar sobre qual a lei em vigência no seu local de trabalho.

Quem tem direito ao adicional por tempo de serviço?

O pagamento do ATS é direito de todos os servidores públicos que prestam serviços em estados nos quais o benefício é previsto na lei. Logo, não pode haver distinção por tipo de cargo ou área da instituição. 

Além de estar na legislação, o adicional por tempo de serviço é direito de todos os colaboradores, pois é uma forma de reconhecimento pela dedicação do profissional. Desta forma, não faz sentido uma parte dos funcionários receber o benefício e a outra não. 

Já em empresas privadas, o pagamento do ATS é opcional e costuma ser uma estratégia de valorização dos colaboradores e retenção de talentos. Entretanto, em alguns casos, a bonificação passa a ser obrigatória, como em negociações previstas nas convenções coletivas dos sindicatos de algumas categorias.

Como funciona o ATS para funcionários públicos?

Como já abordado anteriormente, para funcionários públicos, o pagamento do adicional por tempo de serviço é obrigatório por lei na maioria dos estados brasileiros. As instituições públicas devem calcular a bonificação a cada cinco anos de prestação de serviço, ou 1.825 dias, como prevê a legislação. 

Além do quinquênio, o trabalhador também tem direito à Sexta Parte, aumento em ⅙ (um sexto) do salário quando completar 20 anos (7.300 dias) como funcionário da empresa. Logo, ao chegar a essa marca, o salário deverá ter esse acréscimo no valor atual da remuneração

Vale destacar que o benefício não é direito apenas dos empregados estatutários (aprovados em concursos públicos), mas também daqueles contratados por companhias públicas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Outro ponto importante é que o ATS deve ser automaticamente integrado ao salário do colaborador, sem que haja a necessidade de solicitação por parte do beneficiário. Sendo assim, o RH precisa ter controle sobre essas datas de cada funcionário. Por outro lado, é importante que o colaborador fique atento aos seus direitos para cobrá-los, se necessário. 

Funcionários de empresas privadas podem receber o ATS?

Mesmo não estando previsto na legislação, é possível que funcionários de instituições privadas recebam anuênio, biênio, triênio ou quinquênio. Porém, tudo vai depender de uma série de condições específicas de cada situação. 

Cada convenção coletiva das categorias seguirá um padrão de pagamento, devendo a empresa privada seguir o que foi acordado com o sindicato. Por esse motivo, não existe um padrão para todas as profissões.

Caso passe a receber por decisão em comum acordo entre a companhia e o colaborador, esse direito passa a ser protegido pela lei. A súmula 203 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é considerada como uma legislação e defende que: 

“A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais”. 

Sendo assim, o adicional por tempo de serviço é considerado pela justiça como adicionais de natureza salarial, que são previstos no parágrafo 1 artigo 457 da CLT. 

“Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”.  

Isso significa que, a partir do momento que a bonificação for adicionada ao salário, ela não pode mais ser retirada pela empresa, pois se qualificaria em redução salarial. Essa situação só pode ser revertida se, em convenção coletiva de trabalho (CTT) ou política interna de benefícios, a bonificação tenha natureza remuneratória e não salarial.

Essa determinação também está protegida pela CLT, que diz no artigo 463:

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Caso o empregador não deseje realizar mais o pagamento do adicional por tempo de serviço, ela pode retirar o benefício, porém, apenas para novos funcionários. Ou seja, todos os colaboradores contratados anteriormente à decisão continuam recebendo o ATS. 

Quais as vantagens de adotar o adicional por tempo de serviço na empresa?

Mesmo não sendo obrigatório, muitas empresas já entenderam a importância de contar com esse tipo de benefício para o seu colaborador. Cada vez mais, os profissionais estão buscando oportunidades que os valorizem e os convençam de que aquele trabalho é o melhor que o mercado tem a oferecer. 

Por isso, optar pelo adicional de tempo de serviço pode trazer muitos retornos positivos para as empresas privadas. Entre eles:

Melhora da experiência do colaborador: sem dúvidas, receber o ATS faz com que o funcionário se sinta mais valorizado pelo empregador. Em conjunto com outros itens, como bom clima organizacional, se torna uma forma de melhorar a experiência do empregado, também conhecida no mercado como employee experience.

Aumento da produtividade e engajamento: colaboradores felizes e motivados costumam produzir mais e melhor. Além disso, quando se sentem valorizados, a tendência é que tenham um maior sentimento de pertencimento à empresa, melhorando o engajamento e comprometimento. Desta forma, o investimento financeiro pode significar, inclusive, melhores resultados.

Retenção de talentos: um dos principais indicadores das empresas é a taxa de turnover, que indica a rotatividade de profissionais. Se ela estiver alta, significa que há algum problema na retenção de talentos. Oferecer o pagamento do ATS é uma forma de valorizar o funcionário e o manter por mais tempo na companhia. 

Conclusão

O adicional por tempo de serviço é um benefício que consiste em uma remuneração extra ao colaborador toda vez que ele completa um determinado tempo na mesma empresa. O objetivo é reconhecer a dedicação do profissional pelo tempo de serviço e continuar o motivando para a realização das suas funções. 

Previsto por leis estaduais e com direitos protegidos pela CLT, o ATS é obrigatório para todos os servidores públicos, sejam eles estatutários ou com carteira assinada. Ele deve ser pago a cada cinco anos (quinquênio). 

Já nas empresas privadas, a escolha de oferecer a remuneração adicional é do empregador e costuma estar relacionado com as políticas internas de benefícios da companhia. O intuito é investir na valorização do profissional. 

Mas fique atento, pois o ATS pode estar previsto em convenções coletivas de alguns sindicatos. Neste último caso, o pagamento passa a ser obrigatório mesmo em instituições privadas.

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