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Alerta Importante! A Receita Federal, em conformidade com a legislação vigente e com base nas informações fornecidas pelas próprias empresas, identificou divergências nas contribuições a recolher, informadas na EFD-Contribuições, e nos débitos declarados na DCTF durante o ano-calendário 2020.

Para as empresas classificadas como maiores contribuintes, essa análise abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.

O objetivo desta ação é promover a conformidade tributária, auxiliando as empresas a regularizar espontaneamente eventuais irregularidades. É uma oportunidade de ajustar a situação em conformidade com as obrigações fiscais.

A insuficiência de declaração de débitos identificada nesta operação é superior a R$ 1,1 bilhão. A Receita Federal já enviou avisos de autorregularização via correio e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para os maiores contribuintes, a comunicação será realizada por meio do e-Mac, o canal de comunicação próprio.

Informações adicionais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis no site da Receita Federal, link na bio.

Os contribuintes têm até 30 de NOVEMBRO para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após essa data, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, com acréscimo de multa de ofício.

A Receita Federal, por meio do envio de informações aos contribuintes, busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, tanto acessórias quanto principais. Isso demonstra o compromisso em orientar e auxiliar, reduzindo custos para as empresas e evitando litígios fiscais.

Confira em nosso site detalhes sobre a quantidade de empresas afetadas e o montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação.

A Receita Federal enfatiza a importância de os contribuintes estarem atentos aos avisos recebidos e procederem à autorregularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de ações fiscais.
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