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Conheça os riscos que patrões e empregados estão correndo ao pagar e receber “por fora”

A legislação trabalhista prevê que todas as verbas salariais devem ter registro na Carteira de Trabalho do empregado.

A CLT determina que é obrigatório o registro de todas as informações de trabalho, incluindo o salário e suas condições de pagamento.

Além disso o artigo 457 da CLT afirma que compreende-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do seu trabalho, deve haver registro na Carteira de Trabalho.

Quais as consequências que a empresa pode sofrer?

Essa prática é ilegal e pode trazer consequências negativas para o empregador quanto para o empregado.

A empresa que pratica o salário por fora está sujeita a punições legais, como aplicação de multas e ações judiciais movidas pelo MPT.

Além disso o empregador pode ser obrigado a regularizar a situação do funcionário. Assim, realizando o pagamento retroativo dos valores devidos, acrescidos de juros e correções monetárias.

Já para o empregado, receber salário por fora pode gerar prejuízos futuros, como a perda de direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, entre outros. Além disso, o trabalhador fica sem proteção previdenciária, ou seja, sem direito à aposentadoria e outros benefícios.

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