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Decreto Determina que empresas na condição de inadimplentes Costumazes não poderão emitirNFS-e pelos trâmites convencionais.

O Decreto Municipal de Salvador nº 36.368/2022 trata do procedimento de Regime Especial para a
emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e do inadimplente contumaz.

O Decreto Municipal de Salvador nº 36.368/2022 trata do procedimento de Regime Especial para a
emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e do inadimplente contumaz. A finalidade do
decreto é buscar alternativas para liquidar as dívidas pendentes com o erário municipal.
De acordo com a determinação legal, é considerado inadimplente contumaz em relação ao Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) o contribuinte que ficar quatro meses consecutivos com o
imposto em atraso ou seis meses alternados em um período de 12 meses.
Ocorrendo alguma dessas situações, o contribuinte ficará impedido de emitir Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica e será exigido o pagamento do ISS antecipado para cada nota que vier a ser emitida até as
pendências serem sanadas.
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