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Desenquadramento MEI!

O desenquadramento do MEI nada mais é do que sair da modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) para se tornar uma Microempresa (ME).

Esse processo se torna necessário quando você, que é MEI, atinge algumas condições que, de acordo com a Receita Federal, não são mais permitidas para as empresas nessa modalidade.

Por que ocorre o desenquadramento de MEI?

Ocorrer por diversos motivos, mas os principais são ultrapassar o limite de faturamento anual permitido, ter mais de um funcionário registrado, exercer atividade não permitida pela categoria ou ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Lembrando que o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81.000,00. Se o empresário ultrapassar esse valor, ele será desenquadrado e terá que se enquadrar em outra categoria empresarial.

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