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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL

O que é ECD e para que serve?

Primeiramente, a Escrituração Contábil Digital, mais conhecida como ECD, é um arquivo de transmissão criado para fins fiscais e previdenciários, em que são dispostos todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas ativas do país.

Quem está dispensado de entregar a ECD?

Sociedades empresariais e as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a ECD, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

Qual o valor da multa por não entrega da ECD?

Para você ter uma ideia, essa multa equivale a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da companhia no período referente à escrituração, limitada a 1% para as empresas que não cumprirem o prazo para apresentação dos registros.

Qual o prazo de entrega da ECD

A ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano calendário a que se refere a escrituração. Ou seja, a escrituração que deverá ser entregue, a princípio, em 31/05/2023 deverá apresentar a contabilidade da empresa do ano-calendário de 2022.

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