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MINHA EMPRESA FOI ACUSADA DE SONEGAÇÃO FISCAL PELA RECEITA, O QUE FAZER?

É crucial procurar imediatamente a orientação de um profissional contábil tributarista para entender as acusações e desenvolver uma estratégia legal adequada. O profissional ajudará a avaliar a situação e a fornecer orientações específicas para lidar com as acusações de sonegação fiscal.

Além de consultar um tributarista, é importante cooperar plenamente com as autoridades fiscais, fornecendo documentação e informações necessárias. Mantenha registros precisos e esteja preparado para demonstrar a conformidade fiscal da sua empresa.

Considere também revisar e ajustar os processos internos de contabilidade para garantir conformidade com as normas fiscais. A transparência e a correção nas práticas contábeis podem ajudar a fortalecer a defesa contra acusações de sonegação fiscal.

Se houver possibilidade, negocie com a Receita Federal para encontrar uma solução que possa envolver parcelamento de débitos ou outras medidas para regularizar a situação fiscal da empresa. A cooperação pode facilitar um acordo que seja aceitável para ambas as partes.

Fique atento ao que diz o artigo 1º da Lei 4.729/65, onde descreve várias condutas que se enquadram como crime de sonegação: prestar declaração falsa ou omitir informações necessárias ao Fisco; alterar ou fraudar livros exigidos pelas leis ficais; alterar fatura ou documentos relativos a operações mercantis; aumentar despesas para obter redução de impostos, dentre outras.

A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa. No caso de o condenado ser primário, a pena será apenas multa, cujo valor será 10 vezes o valor do tributo.

No caso de o crime ser cometido por funcionário público com atribuições relacionadas com a fiscalização e arrecadação de tributos, a pena será 3 vezes maior.

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