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Prefeitura de Salvador Prorroga Vencimento da TFF e do ISS autônomo para o segundo semestre.

A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), adiou para 31 de outubro
o pagamento da cota única ou da primeira parcela da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) e do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), adiou para 31 de outubro
o pagamento da cota única ou da primeira parcela da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) e do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Autônomo do exercício de 2023. A informação foi
publicada nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial do Município (DOM).
Promovido pelo terceiro ano consecutivo, o diferimento busca fortalecer ainda mais a competitividade e
o ambiente de negócios na cidade e possibilitar que os setores comercial e de prestação de serviço
ganhem mais “fôlego”. Conforme levantamento realizado pela pasta, 114 mil contribuintes serão
impactados pela medida.
A secretária municipal da Fazenda, Giovanna Victer, reforçou que a iniciativa beneficiará os
empreendedores soteropolitanos pois permitirá que as empresas tenham mais recursos financeiros para
capital de giro. “No segundo semestre a atividade econômica é mais aquecida. Optamos por recolher o
tributo num período que normalmente as empresas têm faturamento maior. O benefício do diferimento
possibilita que as empresas fiquem mais tempo com seus recursos em caixa”, afirmou.
A Prefeitura ressalta que o contribuinte que realizar o pagamento da TFF ou do ISS autônomo até a data
de vencimento, em cota única, garantirá 7% de desconto. Para aqueles que optarem pelo parcelamento,
as outras duas prestações devem ser quitadas nos dias 30 novembro e 26 de dezembro,
respectivamente.
O pagamento pode ser realizado pela ferramenta Pague Fácil, no site da própria secretária, terminal de
autoatendimento, aplicativo de celular, internet banking, agências bancárias credenciadas ou casas
lotéricas.
Tributos – A Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) incide sobre pessoas jurídicas, como indústrias,
clínicas e lojas; enquanto o ISS Autônomo deve ser pago por todos profissionais autônomos prestadores
de serviço. Juntos, os tributos custeiam a fiscalização de empresas e garantem o ordenamento das
atividades urbanas.

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