You are currently viewing Receita prorroga prazo para emissão obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro

Receita prorroga prazo para emissão obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro

De acordo com a Instrução Normativa n° 2.150. A Receita Federal prorroga prazo para emissão da NF-e Ouro Ativo.

Sendo assim será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023 e não mais neste mês de julho. Dessa forma, a emissão de documento fiscal em meio papel para operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial ainda pode-se utilizar até 31 de julho.

A implantação da NF-e Ouro Ativo Financeiro é uma ferramenta fundamental no rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais.

O novo documento fiscal substitui os modelos antigos cuja emissão ocorria em meio físico, trazendo agilidade, segurança e melhor compliance a essas operações.

O que é a NF-e Ouro Ativo

A NF-e Ouro Ativo Financeiro trata-se de um documento apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente. Sua validade jurídica e autoria são garantidas mediante autorização prévia da Receita Federal e da assinatura digital do emitente.

Como vai funcionar o cruzamento de informações

A Receita Federal poderá cruzar as informações de vendedores e compradores de ouro, o que não acontecia até a criação da nova (Instrução Normativa).

Deixe um comentário