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Normativo define parâmetros para indicação das pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento dos Maiores Contribuintes

A Receita Federal informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (21) da Portaria 390/2023, que estabelece os critérios anuais para classificação das pessoas jurídicas como maiores contribuintes diferenciados e especiais.

A RFB encaminhará, às pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Diferenciado, até o último dia útil do mês de janeiro do ano de vigência da lista, comunicação de inclusão neste monitoramento. A inclusão da pessoa jurídica no monitoramento diferenciado independe do efetivo recebimento da comunicação.

A partir de agora são consideradas pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Diferenciado as que atenderem aos seguintes parâmetros como:

  • Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais);
  • Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);
  • Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais).


De acordo com a portaria, são consideradas pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Especial as que atenderem aos seguintes parâmetros como:

  • Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais);
  • Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

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