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O mês que o empregado não pode ser demitido!

A estabilidade que poucos conhecem!

Tem um mês no ano que as empresas não podem demitir ninguém, e se mesmo assim fizerem, terão que pagar ao empregado demitido uma indenização, junto com as demais verbas rescisórias.

Sabe o que mais chama a atenção? Muita gente, não tem ideia deste direito!

Trata-se de uma estabilidade provisória, anual onde a empresa por um período de 30 dias não pode demitir nenhum empregado.

Este direito é previsto em Leis da década de 70, mas até hoje estão valendo.

Tratam-se das leis nº 6.708/79 e 7.238/84.

Além destas 2 leis temos também o artigo 487 da CLT e tb a Súmula 314 do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Portanto é um direito antigo, com mais de 40 anos de vigência, mas que ainda hoje é desconhecida por muitos, inclusive empresas.

Mas qual é esse mês que não se pode demitir os empregados?

O mês vai depender da categoria sindical a qual você e a sua empresa estão enquadrados. Toda empresa por lei é enquadrada em alguma classe sindical. Esse enquadramento é realizado de acordo com o ramo de atividade de cada empresa. Vou citar um exemplo aqui: se a empresa é um restaurante, então haverá tanto o Sindicato da Empresa quanto o Sindicato dos empregados, ambos da categoria sindical dos restaurantes. Pois bem, vamos supor que esses sindicatos têm como data base o mês de abril, lembrando que “data-base” é o mês que ocorrem as negociações sindicais entre os sindicatos das empresas e dos empregados. Se a data-base for abril, então o trintídio será o mês de março. Desta forma todo empregado que for demitido dentro do mês de março, de acordo com o nosso exemplo, deverá receber, além das verbas rescisórias, uma indenização equivalente a um salário mensal.

Talvez você esteja se perguntando neste momento:

Sendo um direito tão antigo e aparentemente simples de se aplicar, como é que as empresas deixam de pagar?

O problema ocorre no aviso prévio indenizado, porque mesmo sendo indenizado a lei estipula, que para todos os efeitos legais, o período do aviso prévio deve ser projetado como período trabalhado e neste caso, se ao fazermos a projeção, o último dia do aviso prévio coincidir com o mês do trintídio, que no nosso exemplo é março, o empregado terá direito a receber além das verbas rescisórias mais 1 mês de salário como indenização, lembrando que o aviso prévio pode ser de 30 até 90 dias.

Então muitas vezes as empresas se confundem, porque esquecem de considerar essa projeção ou fazem de forma errada, principalmente se o aviso prévio indenizado for maior que 30 dias.

Como última dica, é muito importante, você como empregado, saber a qual sindicato sua empresa pertence e também descobrir qual é a data base da respectiva categoria. Assim você saberá qual mês terá esta estabilidade e o que deve receber caso seja demitido.

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