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O seu condomínio cumpre as exigências de acessibilidade?

Nos últimos tempos, o tema acessibilidade tem sido uma preocupação constante da arquitetura e das construtoras. Mesmo assim, vários condomínios não estão 100% adaptados para as pessoas com deficiência. Principalmente as edificações mais antigas, onde em sua maioria, precisam passar por obras de adaptação à acessibilidade.

Quando escutamos a palavra acessibilidade logo imaginamos uma pessoa cadeirante. No entanto, possibilitar o acesso vai muito além desse grupo de PCD’s.

Acessibilidade é o direito de livre acesso, de independência para todas as pessoas que tenham qualquer tipo de dificuldade de mobilidade, de percepção, dentre outros.

Numa estrutura predial, o síndico deve seguir a Norma Técnica de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos — NBR 9050 da ABNT — que regulamenta questões de acessibilidade em empreendimentos.

Para auxiliar os síndicos nesta importante missão de adequar as áreas prediais, o Grupo Alcon presta assessoria para que tudo esteja de acordo com a legislação, afinal o assunto envolve sensibilidade e responsabilidade. 

Para garantir renovação de alvará (no caso de prédios comerciais) ou AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), é necessário o local está de acordo com as exigências. “O nosso papel é acompanhar e auxiliar os síndicos no desafio de tornar o condomínio acessível para todas as pessoas”.

Ressaltando que é essencial investir em adaptações necessárias no condomínio para promover condições de acessibilidade não só para pessoas portadoras de deficiências, mas também àquelas que, por qualquer motivo, tenham dificuldades de acessar a sua própria unidade, bem como as áreas comuns da edificação.

O que diz a lei?

A acessibilidade nos condomínios é prevista pela lei Nº 5.296, que garante o direito de ir e vir dessas pessoas em qualquer ambiente. Isso significa que todas as áreas comuns da edificação precisam estar adaptadas.

Veja alguns exemplos abaixo:

  • Vagas de garagem: estarem sinalizadas com o símbolo internacional de acessibilidade.
  • Sinalização visual e tátil de degraus: contar com sinalização visual na borda do piso, em cor contrastante com a do acabamento, medindo entre 0,02 m e 0,03 m de largura.
  • Banheiro: ter para área de manobra, de forma que possibilite a aproximação frontal ao lavatório. Assentos sanitários adaptados.
  • Adequação dos pisos: contar com pisos regulares e antiderrapantes garantem maior segurança para quem for caminhar.
  • Interfones: devem ter marcação em braile.
  • Escadas: sempre com corrimão.

Conforme levantamento do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui cerca de 46 milhões de Pessoas com Deficiência (PCDs). Só as pessoas que possuem dificuldade para enxergar, ouvir e caminhar corresponde a mais de 12,5 milhões de brasileiros com deficiência.

O Síndico é responsável?

Sim, é responsabilidade da administração seguir a Lei de Acessibilidade no Condomínio. E para tornar o local mais acessível, os condomínios precisam adaptar as áreas comuns, seguindo as recomendações técnicas conforme os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Em relação às obras de projeções e adequações, o síndico tem a responsabilidade de investir e promover mais acessibilidade no condomínio. Lembrando que o tema é de extrema relevância, tanto no aspecto social e inclusivo, quanto no sentido de proteção e análise de riscos.

Como Síndico é preciso estar ciente dos pontos da legislação e entender como implementá-los.

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